terça-feira, 30 de abril de 2013

MINHAS INFLUENCIAS PARA COMPOR MUSICAS

Quero mostrar neste artigo,as minhas influencias musicais para  compor as minhas canções
CAPITAL INICIAL PRIMEIROS ERROS

Capital Inicial é uma banda de rock brasileira formada em Brasília, Distrito Federal, no ano de 1982, depois que o grupo Aborto Elétrico encerrou as atividades, dando início também à banda Legião Urbana.

LEONI
Leoni nasceu em 8 de abril de 1961 no Rio de Janeiro. Seu primeiro contato com a música foi com sua mãe que sempre cantava pela casa,Em 86, com a vontade de cantar sua próprias canções, Leoni resolveu montar uma nova banda, "Heróis da Resistência"

TIM MAIA

Tim Maia, foi um cantor, compositor, produtor, maestro, multi-instrumentista e empresário brasileiro, responsável pela introdução do estilo soul na música popular brasileira e reconhecido mundialmente como um dos maiores ícones da música no Brasil.

Philip David Charles Collins, mais conhecido como Phil Collins, é um músico britânico. Foi baterista e vocalista da banda Genesis, mas também atingiu êxito na carreira solo. Também atuou em alguns filmes e programas de televisão

domingo, 28 de abril de 2013

CLÉU MATTOS ESTILO MUSICAL POP ROCK

pop rock é um gênero musical que mistura elementos da música pop com rock, num estilo popular, com atitudes calmas e um som suave.

sábado, 27 de abril de 2013

Registro de Musicas - Biblioteca Nacional


O registro de sua obra (letra, partitura) e do seu nome artístico são importantes para que você se proteja contra eventuais piratarias e uso indevido do seu nome por terceiros. 
Colocando sua música na Internet, você já estará relativamente protegido, uma vez que terá que comprovar, parcialmente, ser o seu autor. Contudo, isso não é a maneira legal nem a mais segura para comprovação da titularidade da sua obra. 

A maneira legal de se proteger segura e definitivamente de eventuais usurpações, é simples e barata, e garante, inclusive, o direito ao recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais, caso um terceiro deseje se utilizar de sua obra. 

O controle e recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais poderá ser feito pessoalmente ou através de entidades cadastradas do ECAD (enquanto ele existir). Para maiores informações a respeito, o telefone do ECAD é (11) 287-6722 (Av. Paulista, 171 - 4º andar). 

No Rio de Janeiro, por exemplo, procure o Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN). Ele fica na Rua da Imprensa, 16; 12º andar, salas 1205/10; tel: (21) 220-0039 e fax: (21) 240-9179. Ou a Escola Nacional de Música, que fica na Rua do Passeio, 98 - TEL. (21) 240-1391. Em São Paulo, entre em contato com a Biblioteca Nacional, (011) 825-5249 (Alameda Nothmann, 1058). 

Caso você não more em nenhuma dessas localidades, procure se informar sobre o órgão responsável pelo registro no seu Estado. 

Para registrar o nome de sua Banda entre em contato com: 
INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial 
Endereço: Pça. Mauá, 7 Centro Rio de Janeiro RJ 
Tel.: (021) 2271-5633/2271-5634 - Site : www.inpi.gov.br 
Mais Informações sobre os orgãos ligados à Música 
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB) 

A OMB, criada pela lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que fiscaliza, em todo o país, o exercício daprofissão do músico. Cabe à OMB e emitir as carteiras que contêm os registros profissionais dos compositores, regentes, instrumentistas, cantores, professores , arranjadores e demais trabalhadores da música. Quem possui o registro está apto a exercer a profissão. 

Para possuir a carteira, é necessário fazer um teste de conhecimentos musicais, a "prova da Ordem", que é marcada com antecedência. No dia da prova, o candidato deve comparecer à OMB com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, CPF, identidade, certificado de reservista, título de eleitor, duas fotos 3x4 e comprovante de residência. Também deverá efetuar o pagamento de uma taxa. 

Ordem dos Músicos do Brasil-RJ 
Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar 
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001 
Tels (21) 2240-3073/ 2240-8874 

SINDICATO DOS MÚSICOS 

O Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SindMusi) é a entidade que representa e defende a classe musical carioca. Criado em 1907 com o nome de Centro Musical do Rio de Janeiro, o SindMusi foi uma das primeiras associações profissionais do Brasil com o objetivo de regular o mercado de trabalho. Ao longo dos seus 93 anos, atuou em favor do músico (na criação da primeira tabela de cachês feita no Brasil, na batalha pela regulamentação da profissão) e nas questões da democratização do cenário político brasileiro, como a campanha das Diretas Já e pela Assembléia Nacional Constituinte. 

Depois que o músico obtém o seu registro profissional na OMB, ele deve registrar-se no Sindicato e passar a efetuar, a cada ano, o pagamento da contribuição social. A contribuição ao Sindicato é obrigatória e está prevista na Constituição. Para registrar-se no SindMusi, o músico deve comparecer à secretaria da entidade com a carteira da Ordem, identidade e CPF. 
Se o músico desejar, ele também poderá se sindicalizar, ou seja, tornar-se sócio do Sindicato. Não é obrigatória a associação, mas dá ao músico alguns benefícios (consultas médicas e odontológicas gratuitas, descontos em estúdios, escolas, lojas etc). Para ser sócio, o músico deverá comparecer à sede do SindMusi com a carteira da Ordem, os documentos pessoais e duas fotos 3 x 4. O valor da anuidade é de R$ 30,00 (trinta reais). 

Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro 
R. Alvaro Alvim, 24 / 405 - CEP 20031-010 
Centro - Rio de Janeiro / RJ 
Tel (21) 2532-1219 / Fax (21) 2240-1473 

DIREITO AUTORAL 

As composições musicais (com ou sem letra) são obras intelectuais protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que criou a obra ou quem adaptou, arranjou ou orquestrou a obra caída no domínio público. 

De acordo com a lei nº 9.610/98, o autor goza de direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação. Os direitos morais são inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos a terceiros. Exemplos: os direitos de reivindicar a autoria, exigir que seu nome ou psedônimo seja indicado ou anunciado na utilização da obra, modificar a obra a qualquer momento e assegurar a sua integridade etc. 

Os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos (a gravadoras, editoras, produtoras, pessoas físicas ...). Eles provêem da utilização da obra por meio de reprodução, adaptação, gravação em disco, execução pública, radiodifusão, entre outros. A exploração econômica da obra se dá a partir de sua utilização, que sempre depende da autorização prévia do autor. Não existe em lei um coeficiente que fixe a importância a ser cobrada pela utilização de uma obra intelectual. No caso da exploração comercial de uma música, os valores, estipulados em contrato, variam de acordo com as gravadoras, os autores, as leis de mercado. 

Os intérpretes (cantores, instrumentistas, produtores fonográficos) também têm direitos resguardados pela lei. São os Direitos Conexos, de natureza moral e patrimonial. 

Escritório de Direitos Autorais 
R. da Imprensa, 16 / 11º andar 
Centro - Rio de Janeiro - CEP 
Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017 


REGISTRO DE MÚSICAS 

O registro de Músicas inéditas é feito, no Rio de Janeiro, na Escola de Música da UFRJ e na Biblioteca Nacional. Na Escola de Música, são registradas as partituras, as melodias. Na Biblioteca Nacional registram-se as letras. Quem faz o registro afasta a possibilidade de "perder a idéia" para outra pessoa, podendo provar, a qualquer momento, a autoria da obra. 

Biblioteca Nacional 
Escritório de Direitos Autorais 
R. da Imprensa, 16 / 11º andar 
Centro - Rio de Janeiro - CEP 
Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017 

Escola de Música da UFRJ 
R. do Passeio, 98 - Centro 
Rio de Janeiro - CEP 20521-180 
Tel (21) 2240-1491 / 2523-4649 

EDITORAS MUSICAIS 

A música, que estava inédita, vai ser gravada. Neste momento, o autor pode fazer uma cessão de parte de seus direitos patrimoniais para uma editora musical. Fazer a edição de uma música não é uma prática obrigatória. Quando a música vai ser gravada em disco independente, quando o próprio compositor é quem banca a produção do CD, normalmente não é feita a edição. 


Quando o contrato de edição é realizado, a editora passa a administrar os direitos autorais de uma determinada obra intelectual (uma música, por exemplo). A partir daí, ela irá reter um valor percentual sobre qualquer arrecadação proveniente da utilização dessa música. Se a partitura for impressa e vendida, a editora fica com uma parte da renda. A arrecadação sobre execução pública da música é feita pelo ECAD e repassada aos autores pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos. Quando a música está editada, as associações repassam as importâncias paras as editoras que, depois, acertam as contas com os autores. 

REGISTRO DE MUSICAS BIBLIOTECA NACIONAL

Ordem dos Músicos do Brasil-RJ 
Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar 
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001 
Tels (21) 2240-3073/ 2240-8874 

registre a sua musica

CLÉU MATTOS NA SBACEM

A cantora e compositora Cléu Mattos associou-se na Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música, com sede na cidade do Rio de Janeiro, foi fundada em 9 de abril de 1946. É uma associação civil sem finalidade de lucro e sem distinção de nacionalidade, constituída para a defesa moral e material de seus associados e desenvolvimento cultural, dos quais é mandatária pelo simples ato de filiação, nos termos do disposto no Decreto Lei nº 34.850, de 29 de dezembro de 1953,que a reconheceu como entidade pública federal e em conformidade com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
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sexta-feira, 26 de abril de 2013